Filiado à

Contribuição Associativa

A contribuição associativa é uma mensalidade paga pelos membros de uma associação, sindicato ou entidade de classe para financiar suas atividades e manter os serviços oferecidos. Essa contribuição é geralmente paga por aqueles que optam por se filiar à organização e desejam usufruir dos benefícios exclusivos oferecidos. 

É uma mensalidade cobrada de associados de entidades sem fins lucrativos, como sindicatos e associações. 

O objetivo é financiar as atividades da entidade, como a organização de eventos, cursos, treinamentos e a manutenção dos serviços oferecidos. 

É uma forma de fortalecer a entidade e garantir a continuidade de sua atuação em defesa dos interesses de seus membros. 

Geralmente, apenas os membros (associados) da entidade pagam a contribuição associativa. 

A filiação a uma entidade e o pagamento da contribuição associativa são geralmente opcionais

A contribuição associativa é diferente da contribuição sindical (ou imposto sindical), que era obrigatória até 2017 e tinha como objetivo financiar as atividades sindicais, mas foi extinta como obrigatória.

A contribuição assistencial é outra taxa cobrada pelos sindicatos, mas geralmente com o objetivo de custear negociações coletivas e pode ser cobrada apenas se prevista em convenção coletiva, com direito de oposição.

A contribuição confederativa, por sua vez, é destinada às confederações sindicais e só pode ser cobrada de associados ou de quem anuí expressamente. 

A cobrança da contribuição associativa é feita de acordo com as regras internas de cada entidade, podendo variar em valor e frequência. 

Geralmente, a cobrança é feita mensalmente, mas pode haver outras formas de pagamento. 

Em alguns casos, a cobrança pode ser feita diretamente na folha de pagamento do associado, com desconto em sua remuneração. 

Permite que a entidade ofereça serviços e benefícios exclusivos aos seus membros, como descontos em convênios, planos de saúde, cursos, entre outros. 

Garante a manutenção e o desenvolvimento das atividades da entidade, fortalecendo a representação de seus membros. 

Contribui para a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e categorias representadas pela entidade. 

Contribua para fortalecer a sua categoria

Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial é uma taxa cobrada dos trabalhadores, filiados ou não a um sindicato, para custear as atividades sindicais em prol da categoria. Diferente da antiga contribuição sindical, ela não é obrigatória e deve ser definida em acordos ou convenções coletivas. O valor e a forma de cobrança (mensal ou anual) são definidos em assembleias sindicais e podem variar entre as categorias. 

É uma taxa cobrada dos trabalhadores para financiar as atividades do sindicato, como negociação de acordos, assessoria jurídica, manutenção de colônia de férias, entre outros. 

É uma forma de garantir que o sindicato possa atuar em defesa dos direitos da categoria. 

É estabelecida em acordos ou convenções coletivas de trabalho. 

É diferente da contribuição sindical, que era obrigatória e foi extinta. 

O valor e a forma de cobrança (mensal ou anual) são definidos em assembleias sindicais. 

Pode ser um valor fixo ou um percentual do salário. 

É descontada diretamente na folha de pagamento do trabalhador. 

Em geral, é cobrada uma única vez ao ano, em um mês definido pela assembleia. 

O trabalhador pode se opor ao desconto, entregando uma carta de oposição ao sindicato dentro do prazo estabelecido. 

Não é obrigatória, diferente da antiga contribuição sindical. 

O trabalhador pode se opor ao desconto e não ser obrigado a contribuir.

O direito de oposição deve ser garantido pelo sindicato

É possível verificar o desconto na descrição de todos os descontos da folha de pagamento (holerite).

É possível consultar o sindicato da categoria para obter mais informações. 

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Contribuição Sindical

A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é um valor pago anualmente por trabalhadores e empregadores para financiar as atividades dos sindicatos. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, essa contribuição se tornou facultativa para os trabalhadores, exigindo autorização prévia para o desconto. 

É um valor pago por trabalhadores e empregadores para custear as atividades sindicais. 

Anteriormente à Reforma Trabalhista, era obrigatória para todos os trabalhadores. 

Atualmente, é facultativa para os trabalhadores, exigindo autorização prévia para o desconto. 

Para empregadores, continua sendo uma obrigação, mas com a possibilidade de optar pela contribuição. 

O valor da contribuição é usado para financiar as atividades do sindicato, como negociações coletivas, defesa dos direitos dos trabalhadores, entre outros. 

A contribuição corresponde a um dia de trabalho, calculado sobre o salário base. 

O desconto só ocorre se o empregado autorizar previamente, de forma voluntária e expressa. 

O empregador é responsável por recolher a contribuição para o sindicato. 

A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, seguindo uma tabela progressiva.

É facultativo, mas se a empresa optar pela contribuição, deve recolher o valor para o sindicato.

O empregador deve consultar o sindicato para obter a guia de recolhimento. 

O valor arrecadado é distribuído entre o sindicato, federação, confederação e a Conta Especial Emprego e Salário (CEES).

A distribuição geralmente segue um percentual definido por lei, por exemplo: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação e 20% para a CEES.