Cohab: Ação da incorporação da gratificação

  • 11.12.23
  • 18h00
  • Aplicativo Zoom

Senge reúne profissionais da Cohab para discutir ação da incorporação da gratificação

Departamento Jurídico esclarece andamento da causa julgada no TST

O Departamento Jurídico do Senge-PR convida os profissionais da Cohab para discutir os encaminhamentos da ação de incorporação da gratificação. A reunião será virtual, via Plataforma Zoom, no dia 11 de dezembro, às 18h00. Em maio de 2022, a empresa havia recorrido ao TST sobre o tema. A decisão foi favorável aos trabalhadores. 

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O debate

Na decisão do TRT-9, foi alegado que a Cohab era obrigada a fazer a incorporação da gratificação para os funcionários. Fato que levou a Companhia a recorrer à instância superior na modalidade de agravo de instrumento, que é “uma modalidade de recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença”.

No entanto, para a desembargadora relatora, Margareth Rodrigues Costa, a Cohab não tinha direito à revisão da sentença. “Não obstante o inconformismo da agravante, a decisão denegatória não merece reforma”. A desembargadora ainda cita a decisão do TRT dizendo que “os argumentos expendidos pela parte recorrente não atendem o propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o acórdão, como por exemplo, o de que “(…) Trata-se de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos e, assim, nos termos do art. 95 da Lei nº 8.078/90, a sentença dela resultante será genérica”.

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