DIREITO NA TELA 17 | Trabalho Remoto

  • 25.11.21
  • 19h00
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Conceituação, previsão legal, prevalência do negociado sobre o legislado e aspectos críticos

 A pandemia trouxe muitas transformações nas relações trabalhistas. Algumas delas vieram para ficar e serem intensificadas. O trabalho remoto é uma delas. A possibilidade de realizar sua função sem a necessidade de precisar se deslocar para um local de trabalho, aliada a economia de custos, tem feito com que muitas empresas adotem o modelo.

No entanto, o trabalho remoto não pode ser uma porta para ausência de direitos e transferência de despesas do empregador para o empregado. O Episódio 17 de Direito na Tela aborda muitos pontos dessa relação que precisam ser validados pelo coletivo.

Dois dos pontos centrais desse debate são jornada e custos: “A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”, e o art. 75-D estabelece que “as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

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