Filiado à

Trabalhista

Os honorários de ações trabalhistas são pagos no final da ação. Não é cobrado nenhum tipo de adiantamento.
Dos engenheiros associados e em dia com a contribuição anual, o valor cobrado é de 11% do valor recebido da ação.
Dos engenheiros não associados ou associados inadimplentes com o Sindicato que comprovem o recolhimento da contribuição sindical ao Senge-PR (últimos 5 anos anteriores ao trânsito em julgado da sentença) são cobrados 20% do valor recebido na ação.
Dos engenheiros não associados ou associados inadimplentes que não comprovem o pagamento da contribuição sindical ao Senge-PR, conforme acima, serão cobrados 25% do valor recebido na ação.
Para associados e não associados, poderá ser acrescido o valor de 2% para a contratação de um contador e 5% para contratação de um advogado caso a ação precise ser acompanhada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Em situações especiais, como medidas cautelares ou antecipação de tutela com pleito de reintegração, serão cobrados 50% da primeira remuneração recebida quando a reintegração for concluída. O valor pode ser parcelado em até cinco vezes. Engenheiros associados ao Senge-PR estão isentos da cobrança.

O Senge-PR possui Assessoria e Departamento Jurídicos especializados em questões trabalhistas ligadas à engenharia.

Quando o engenheiro vem ao Senge-PR para fazer a homologação da rescisão de contrato de trabalho, recebe atendimento individual e toda a assistência necessária. Ao fazer uma leitura do caso do engenheiro, o Departamento Jurídico do Senge-PR aponta possíveis irregularidades que poderiam gerar uma ação trabalhista. Este serviço é gratuito e prestado a todos os engenheiros que buscam auxílio do Senge-PR, mesmo que não sejam associados. A decisão de dar continuidade ao processo de ação trabalhista é do engenheiro.

A ação trabalhista é o procedimento para requerer na justiça direitos materiais violados pelo empregador, ou seja,o não cumprimento das leis que amparam o trabalhador (CLT) ou ainda as que foram estabelecidas em contrato de trabalho. A ação trabalhista pode também ser chamada de reclamação trabalhista, dissídio trabalhista ou reclamatória trabalhista.

Pode dar início à uma ação aquele que sentiu que seus direitos trabalhistas foram lesados, não cumpridos, ou quem sofreu assédio moral.

Previdenciário

O engenheiro que considera ter direito adquirido em relação a algum beneficio previdenciário poderá requerê-lo por via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS. O Senge-PR poderá ajudá-lo nesta tarefa.

O Sindicato presta gratuitamente este atendimento prévio à ação. Nele, o engenheiro recebe orientação sobre como proceder no pedido de aposentadoria, quais os documentos necessários e uma análise do caso. Este atendimento também inclui elaboração, protocolo e acompanhamento de processos administrativos em postos do INSS, em busca de aposentadorias e concessão de auxílios.

A ação previdenciária é usada para conquistar os direitos previdenciários previstos na lei e/ou em suas lacunas. Pode dar início a uma ação quem já preencheu os requisitos de concessão de aposentadoria — ter a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade (65 anos para homem e 60 anos para mulher, com redução de cinco anos para trabalhadores rurais) e tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com redução de cinco anos para os professores de ensino fundamental e médio).
Há trabalhadores que têm direito a pedidos de aposentadoria especial, se comprovarem, por exemplo, que tenham sido exposto a agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais. Para saber se o seu caso é considerado “especial”, acesse o site do Ministério da Previdência Social.

Direito Coletivo do Trabalho

O Senge-PR trabalha na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, e comunica os órgãos competentes sobre possíveis irregularidades nas contratações de engenheiros e nas relações de trabalho. O piso salarial da categoria, por exemplo, deve ser respeitado. Quando há irregularidade, o Senge-PR pede ao Crea-PR ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a fiscalização local da irregularidade, para que a lei seja cumprida. No Direito Coletivo de Ttrabalho, o Senge-PR tem representatividade perante a sociedade, faz denúncias aos orgãos competentes e também auxilia em investigações de irregularidade, dando os fatos ao MPT. O Sindicato ainda pode propor ações coletivas, fazer pedidos de medidas cautelares que assegurem direitos adquiridos, preparar ações coletivas de trabalho ou ações civis públicas.

O Direito Coletivo de Trabalho é representado pelas ações propostas por um Sindicato, entidade, instituição ou empresa em defesa de uma categoria ou em prol da sociedade. O Senge-PR é um exemplo de entidade que promove ações coletivas de trabalho, lutando a favor do engenheiro e da engenharia, além de propor ações civis públicas que beneficiam toda a sociedade.

Somente uma instituição ou entidade pode dar início a uma ação coletiva de trabalho. Os Sindicatos têm poderes garantidos pela Constituição Federal para representar uma categoria profissional em ações coletivas.

Cível

Uma ação cível refere-se à pessoa, à família, aos bens e sua forma de aquisição, à heranças, às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Pode-se dar entrada à uma ação cível quem sentir que há uma divergência do que se vive com o que está na lei. Temos inúmeros exemplos de ações cíveis, em que vamos citar: divórcio, falências e concordatas, inventário negativo, habeas corpus, etc.

O Direito Coletivo de Trabalho é representado pelas ações propostas por um Sindicato, entidade, instituição ou empresa em defesa de uma categoria ou em prol da sociedade. O Senge-PR é um exemplo de entidade que promove ações coletivas de trabalho, lutando a favor do engenheiro e da engenharia, além de propor ações civis públicas que beneficiam toda a sociedade.

Somente uma instituição ou entidade pode dar início a uma ação coletiva de trabalho. Os Sindicatos têm poderes garantidos pela Constituição Federal para representar uma categoria profissional em ações coletivas.

Administrativo

O Senge possui um advogado especializado em direito administrativo para o servidor público, que atende com horário marcado junto ao departamento jurídico do sindicato. Ele irá analisar o caso, apresentar as propostas de ações e possibilidades diante do caso. Cada caso é analisado individualmente e possui aplicabilidades individuais também. Toda consulta aos advogados do Senge-PR é gratuita.

No setor público são proibidas as ações coletivas movidas pelo sindicato contra o Estado, fazendo uma única ação representando toda uma categoria. Desta forma, as ações aceitas atualmente são as plúrimas, ou seja, o mesmo pedido sendo feito por até até 10 engenheiros (?), com nomeação via procuração pelo autor, entregues pelo autor ao advogado.

As ações de direito administrativo no Senge são exclusivas para servidores públicos. São ações movidas por profissionais contra o Estado, ou seja, quando o engenheiro contratado pelo Estado sente-se, de alguma forma, lesado por situações diversas – podendo estas ser adequações da lei, questões da mudança do regime CLT para estatutário, leis que não foram cumpridas pelo Estado aos funcionários, etc.

Projetos