Congelado, piso salarial da engenharia fica sem reajuste em janeiro

Decisão do STF desvinculou a base de cálculo da engenharia do salário mínimo nacional

Foto: Lucas Miranda/Pixabay
Comunicação
18.JAN.2023

A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O reajuste, de 8,25%, inclui um aumento real de aproximadamente 1,5%. Porém, ao contrário dos anos anteriores, este valor não deve chegar aos bolsos dos engenheiros e das engenheiras.

Desde março de 2022, o Salário Mínimo Profissional, instituído pela Lei Federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, está congelado. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171. As ações, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão, foram julgadas parcialmente procedentes.

O STF entendeu que o art. 5º da Lei 4.950-A/1966 não era compatível com a Constituição, mas considerou a eficácia desta referência salarial até 23/02/2022, e congelou a base de cálculo nesta data para desvincular do salário mínimo.

Isso significa que o Salário Mínimo Profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários, em 2023, continua em R$ 7.272,00 para seis horas de trabalho e R$ 10.302,00 para uma jornada de oito horas.

Enquanto entidades de defesa da categoria, incluindo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), buscam uma mobilização legislativa junto ao Congresso Nacional, é importante que os profissionais afetados pelo congelamento procurem e fortaleçam seus sindicatos. O reajuste salarial, neste momento, fica condicionado às negociações coletivas realizadas pelas entidades sindicais.

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