Convenção Coletiva com o Comércio é registrada no Ministério do Trabalho

Data-base da categoria permanece no mês de junho

Paço Municipal - Foto: Daniel Castellano / SMCS
Comunicação
14.SET.2023

Está registrada, na Delegacia Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho que abrange os empregados do setor de Comércio. A homologação ocorreu no dia 14 de setembro e prevê que a vigência da CCT no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho. 

Os integrantes da categoria abrangida por esta convenção coletiva de trabalho terão os salários fixos,ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 1º de junho de 2023, mediante a aplicação do percentual de 3,74% sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2023.

O acordo prevê que será descontado 2% (um por cento) do salário base de cada engenheiro, geólogo e demais profissionais representados pelo SENGE/PR, título de taxa de Custeio Negocial, conforme deliberação soberana tomada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria. Este desconto será efetuado no mês outubro de 2023 e repassado ao sindicato até o 5º dia útil de novembro de 2023.

Existe a possibilidade de oposição à contribuição, que deve ser feita em até cinco dias corridos após registro da CCT na Delegacia Regional do Trabalho sob a forma manuscrita e individual, ficando sob responsabilidade do profissional apresentar a sua manifestação de vontade tanto para a empresa quanto para o Sindicato de sua categoria (oposição). A data limite, portanto, é 19 de setembro. 

::. CONFIRA O DOCUMENTO REGISTRADO

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