Esclarecimentos sobre o banco de horas da Sanepar

Profissionais devem estar atentos ao que prevê o Acordo Coletivo de Trabalho

Foto: Ike Stahlke/Sanepar
Comunicação
29.NOV.2023

A Sanepar encaminhou aos funcionários a Circular número 2/2023 com orientações relativas ao banco de horas da empresa. A esse comunicado, o Senge-PR encaminhou ofício solicitando esclarecimentos. Para a entidade, a regra está definida no Acordo Coletivo de Trabalho com vigência até 1 de março de 2024. Em resposta, a empresa disse que o objetivo da sua orientação é reforçar as regras aprovadas em mesa de negociação. Neste sentido, o sindicato esclarece que não houve alteração ou infração à cláusula trigésima do ACT.

O ACT prevê duas possibilidades quanto ao banco de horas. Na primeira delas, o profissional pode compensar 100% das horas acumuladas. Na outra, é possível compensar 50% e a outra metade receber na remuneração dentro do período que vigorar o acordo. Essa regra não está sendo desrespeitada pela empresa. 

Mesmo assim, o sindicato pediu mais informações, reforçando “que o ACT Sanepar  2022/2024, no Parágrafo Sexto, da Cláusula Trigésima, determina: do total de horas extras efetivamente realizadas, o empregado poderá optar pelo lançamento para o banco de horas de 100% das horas extras realizadas ou 50% para o banco de horas e 50% como pagamento. Serão lançadas as horas extras no banco de horas, até o limite de 20 horas mensais e 200 horas anuais (ciclo de compensação)”.

::. CONFIRA O ACT SANEPAR 2022/2024

Ou seja, o número de horas acumuladas no banco de horas deve ser usado como folga. Somente haverá o pagamento do saldo se o empregado tiver crédito quando do fechamento do período dos doze meses, conforme a cláusula trigésima, PARÁGRAFO SÉTIMO: “A vigência do banco de horas será de 12 meses (de fevereiro a janeiro), sendo que a quitação do crédito, quando houver, será paga no mês de março, com o devido acréscimo legal, efetuando assim a quitação do banco de horas do período e iniciando-se, portanto, novo ciclo”.

Portanto, a regra é que o saldo seja usufruído como descanso e, excepcionalmente, quando não for utilizado no período de doze meses, é que haverá o pagamento por parte da empresa. 

A Sanepar, por sua vez, afirmou que “o intuito da empresa com a referida Circular é, efetivamente, cumprir o objetivo do banco de horas, de utilização do saldo acumulado em períodos de folgas dentro do ciclo de compensação. Importante destacar que o atual período é propício para utilização do saldo positivo de banco de horas, tendo em vista as festividades de fim de ano e a possibilidade de emenda com períodos de férias”, diz o documento.

Atenção a possível ilegalidade

O Departamento Jurídico do Senge-PR alerta que “caso a empresa se negue a pagar os 50% de horas extraordinárias realizadas, para aqueles que optarem, para algum empregado, aí ela estará descumprindo efetivamente a cláusula convencional”, tranquilizam os especialistas da entidade.

PAUTA PREVÊ MANUTENÇÃO DA REGRA

O Senge-PR entregou a pauta de reivindicações para o próximo ACT em outubro deste ano. Entre as cláusulas está o tema do banco de horas. A solicitação prevê:

  • PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para engenheiros e engenheiras que possuem banco de horas, as horas de compensação poderão ser lançadas para o referido banco. 
  • PARÁGRAFO SEGUNDO – Para engenheiros e engenheiras que possuem Banco de Horas, que elas possam ser utilizadas como Horas de Compensação.
  • PARÁGRAFO TERCEIRO – A adesão do funcionário à folga desses dias úteis será opcional.
  • PARÁGRAFO QUARTO – A empresa elaborará calendário anual das datas de compensação para planejamento prévio dos funcionários. O total de horas anuais a serem compensadas poderão ser realizadas ao longo de todo o ano.

DÚVIDAS | Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para juridico@senge-pr.org.br

DOCUMENTOS

Voltar a Notícias