Justiça Federal decide que, no Paraná, somente agrônomos têm responsabilidade técnica pela venda e armazenamento de agrotóxicos

Senge Paraná
31.OUT.2014

Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determina que os trabalhos de assistência e responsabilidade técnica de empresas de comercialização e armazenamento de agrotóxicos só podem ser feitos por engenheiros agrônomos. O acórdão, assinado pelo desembargador Fernando Quadros da Silva, é favorável ao Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná e ao Crea-PR, que entendem que, por medida de segurança alimentar e sanidade vegetal e ambiental, tais tarefas são exclusivas de profissionais de agronomia.

Em trecho do seu voto, Quadros da Silva destaca o seguinte: “As disciplinas existentes no curso superior de engenharia agrônoma são adequadas ao desenvolvimento de projetos que exigem conhecimento mais profundo de técnicas inexistentes em disciplinas de curso nível médio profissionalizante”.

A medida do TRF derruba liminar concedida à Associação dos Técnicos Agrícolas que garantia, desde 26 de fevereiro de 2013, que esse tipo de trabalho fosse executado por técnicos agropecuários no Estado.

Em defesa oral, feita no dia 15 de outubro, no TRF 4ª Região, em Porto Alegre, integrantes da assessoria jurídica do Senge-PR e Crea-PR sustentaram, entre outros pontos, o que prevê o Princípio Constitucional da Reserva Legal ao Exercício Profissional, (art. 5º, inc. XIII, da CF) que diz: “nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerando, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional”.

A grade curricular de um técnico agrícola ou agropecuário gira em torno de 1.500 horas. A formação é de nível médio. A de engenheiros agrônomos, que são aptos a emitir a receita agronômica e ter a responsabilidade técnica pela comercialização e armazenamento de agrotóxicos, é cerca de três vezes maior, de quatro a cinco mil horas aula, com formação superior.

No entendimento do Sindicato dos Engenheiros (Senge-PR) os engenheiros agrônomos são os profissionais legalmente habilitados para assumir a assistência e responsabilidade técnica pelo comércio e armazenamento de agrotóxicos.

“O Senge está ao lado dos seus representados em defesa da responsabilidade técnica dos engenheiros agrônomos. A garantia da segurança nos trabalhos relacionados à venda e armazenamento de agrotóxicos faz parte da grade curricular dos agrônomos e, portanto, é tarefa própria desses profissionais, da mesma forma que há outras atividades, no suporte ao setor produtivo no meio rural, que são exercidas por técnicos agropecuários”, observa o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), Carlos Roberto Bittencourt.

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