LIVE JURÍDICO: Julgamentos no STF – servidores públicos contratados antes de 1988

Advogado do Senge-PR responde as dúvidas sobre estabilidade, direito adquirido e muito mais

Comunicação
01.ABR.2024

O Departamento Jurídico do Senge-PR realiza nesta quinta-feira, às 19h00, uma live pelo Canal do Youtube da entidade. O foco da discussão é tratar do “Regime de previdência dos servidores que ingressaram antes da Constituição Federal de 1988”. Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, além da determinação de que a contratação de pessoal pela Administração Pública se daria mediante realização de concurso público, também foi prevista a existência de um regime jurídico único para os entes de direito público da Administração. Contudo, as regras foram alvo de diversos questionamentos e legislações estaduais próprias. 

O assunto foi submetido ao STF diversas vezes e, mais recentemente, a jurisprudência do STF foi reafirmada: podem ser afetados de alguma maneira aqueles servidores que ingressaram antes de 1988 e que, mesmo sendo beneficiados pela estabilidade do art. 19 do ADCT, não realizaram concurso público prévio à contratação, e que ainda não reuniram os requisitos para aposentadoria, considerando o marco temporal estabelecido pelo STF (abril/2023).

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