Priore de Bolsonaro piora renda e direitos dos trabalhadores

Novos empregados custearão a retomada da economia durante a pandemia, avalia DIEESE

Presidente Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR
Comunicação
19.AGO.2021

Tudo que é ruim ainda pode piorar. É o caso do PRIORE (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), inserido como jabuti, na MP 1005 e que consegue rebaixar as relações trabalhistas de quem está desempregado ou busca o primeiro emprego. Após a Reforma Trabalhista que não gerou empregos, essa minirreforma vem para reduzir salários e ainda tirar mais conquistas como FGTS, aposentadoria e outras regras previstas na CLT. É o que avalia a Nota Técnica 262 do DIEESE, abordando o “substitutivo à Medida Provisória nº 1.045 e aprofundando a precarização”.

Na justificativa da proposta, afirma-se que o Priore se destina a mitigar impactos da pandemia de coronavírus, facilitando o primeiro emprego, com carteira assinada, de jovens com idade entre 18 e 29 anos e a recolocação de adultos com 55 anos ou mais e que não tenham vínculo empregatício formal há mais de um ano.

Para o DIEESE, no entanto, a lógica por trás do Priore “é a de buscar aumentar o emprego por meio da redução de custos do trabalho, abrangendo não apenas os encargos sociais como também – e principalmente – a remuneração dos trabalhadores participantes do Programa”.

O contrato de trabalho firmado por meio do Programa terá prazo determinado, porém não lhe são assegurados os direitos determinados pela CLT a contratações desse tipo, quais sejam, indenização equivalente à metade da remuneração devida até o final do contrato, em caso de encerramento antecipado, e transformação automática em contrato por prazo indeterminado na hipótese de prorrogação por mais de uma vez.

Para atingir seus objetivos, o Priore favorece os empregadores, reduzindo direitos assegurados aos demais trabalhadores. Assim, a alíquota dos depósitos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fixada em 8%, cai para 2% no caso das microempresas.

Para a Nota Técnica, o projeto é omisso em apontar um potencial efeito de substituição de trabalhadores com vínculos de empregos pela CLT por contratados nas condições do Programa, o que reduziria ou anularia a pretendida melhoria nos indicadores de desemprego”.

“A insistência na ideia de que reduzindo direitos e flexibilizando regras trabalhistas será possível enfrentar o problema do desemprego geral ou específico de alguns grupos sociais (como os jovens e adultos com 55 anos ou mais). Após quatro anos da aprovação da reforma trabalhista, essa aposta não deveria mais fazer sentido, em razão da inegável piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação e emprego no país”, observa a nota. 

JABUTI

Além de contrariar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à inserção de questões não pertinentes à matéria da proposição, os temas incluídos são da maior importância para os trabalhadores e deveriam ser tratados em projeto específico, de modo a promover o debate e a reflexão necessários, não possíveis no ritmo de tramitação de uma MP. 

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