Senge-PR apresenta ao juiz falhas do PDV

Pedido retoma suspensão do programa até que sejam retirados da lista diretores que não cumpriram as exigências das normas

Presidente do Senge-PR expõe insatisfação dos copelianos
Comunicação
18.JAN.2024

Manoel Ramires/Senge-PR

Uma análise minuciosa na lista com o ranking dos que aderiram ao PDV da Copel encontrou diversos casos de profissionais que podem ter sido favorecidos na contagem de períodos para a classificação, prejudicando outros copelianos, ou não atenderam todas as etapas para participar do programa. Diante dessas falhas, o Senge-PR está oficiando o juiz da 20a Vara do Trabalho, onde corre a ação coletiva, para que suspenda imediatamente o PDV e interrompa os desligamentos antecipados. 

Em pelo menos quatro casos foram identificados que profissionais não homologaram o pedido de desligamento no Senge-PR, sindicato representativo, descumprindo uma das etapas do programa. Em pelo menos um desses casos, o profissional está com o contrato suspenso com a Copel, causando dúvida sobre o período computado.

O que diz a Circular 32 | O prazo para envio da adesão assinada e homologada pela entidade sindical representativa, via ticket, será de 18 a 29.09.2023 para todos os empregados que solicitaram adesão ao Programa.

Para o sindicato, esses eventos quebram a transparência e a isonomia do PDV. Por isso, a entidade pede que se intime a Copel para que retire da lista todos os empregados que não cumpriram o rito estabelecido pelo ACT e Circular 32/2023.

“Temos como absolutamente indiscutível que a homologação pela entidade sindical representativa da categoria profissional é condição indispensável para o recebimento do pedido de adesão ao PDV. A consequência da ausência deste requisito representa o cancelamento da adesão e a exclusão do trabalhador do PDV”, diz o sindicato, nos autos.

Novos casos podem aparecer

A suspeita do Senge-PR é que não são casos isolados. Por isso, nessa petição, a entidade solicita que se intime todos os demais sindicatos, a título de terceiro interessado, para que tenham acesso à lista e possam se manifestar sobre irregularidades quanto aos seus representados.

Outro aspecto do pedido é a solicitação para que a Copel seja intimada e refaça a lista com a correção de tempo de casa de todos os empregados que têm mais de um contrato ao longo da carreira.

“A irregularidade do ranqueamento é facilmente verificável com a constatação deste equívoco de interpretação por parte das Reclamadas (Copel) acerca do período de trabalho que merece ser contabilizado. Cabe às Reclamadas, portanto e também posteriormente, efetuar recontagem do tempo de empresa de todos os trabalhadores, considerando todo o tempo de empresa (inclusive os vínculos anteriores que tenham tido solução de continuidade)”, defende o sindicato.

Por fim, nesta nova peça, o Senge-PR solicita a concessão de tutela de urgência para que se determine a suspensão do andamento do PDV 2023 até que as Reclamadas possam demonstrar nos autos que corrigiram as mesmas (mediante a exclusão daqueles que aderiram ao Programa sem a devida homologação do termo de adesão perante o Sindicato obreiro; mediante o recálculo da classificação dos trabalhadores que possuam mais de um vínculo com as Reclamadas, contabilizando a totalidade do tempo de empresa; e, mediante a exclusão dos diretores estatutários, visto que não se enquadram no público elegível para adesão ao programa”.

AÇÃO COLETIVA DA COPEL – ✍️ FILIE-SE ATÉ 20 DE JANEIRO E TENHA BENEFÍCIOS | Nesta ação, para ter acesso aos percentuais oferecidos pelo sindicato, o prazo para filiação é até 20 de janeiro. A associação pode ser feita em: 🔗 www.senge-pr.org.br/por-que-ser-associado/

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