Senge questiona Anatel sobre fim de responsabilidade técnica na área de Telecomunicações

Senge Paraná
12.NOV.2015

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) anexou à Consulta Pública nº 23/2015, da Agência Nacional de Telecomunicações, documento em que questiona as alterações propostas ao Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que extinguem a necessidade de provedores de internet, com até 5 mil assinantes, de terem responsável técnico de engenharia na execução dos seus projetos.

Pela propostas da Anatel, 96,7% das empresas que operam SCM no país não teriam a necessidade da obtenção de licença para concretizar sua operação
Pela propostas da Anatel, 96,7% das empresas que operam SCM no país não teriam a necessidade da obtenção de licença para concretizar sua operação

Atualmente o processo de obtenção de licença para operar o SCM é regido pela resolução 614 de 2013 e por meio dela é disposto o processo para a realização do projeto técnico que inclui a obrigatoriedade de um engenheiro responsável para fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

No entendimento do Senge-PR, do modo em que a proposta se apresenta, com a sugestão de não haver mais a obrigatoriedade de se ter um responsável técnico para obtenção da autorização para início da operação de provedores de internet, o cenário se altera com prejuízos não apenas aos profissionais de engenharia, mas principalmente no que diz respeito à qualidade dos serviços e à segurança da população.

Segundo estimativas de mercado com as alterações propostas pela Anatel, 96,7% das empresas que operam SCM no país não teriam a necessidade da obtenção de licença para concretizar sua operação. “Isto significa que, com o cenário atual, com base no SICI aproximadamente 5.095 empresas que atuam no mercado não teriam mais a obrigatoriedade perante a agência de possuir um responsável técnico”, aponta o documento elaborado pelo sindicato.

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

Desta forma acarretaria uma diminuição na contratação de engenheiros, e na segurança dos funcionários e da população que trafega nas áreas de atuação destas empresas. “Cabe ressaltar que a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sua obrigação é proporcionar segurança e conhecimento técnico para a efetivação de várias obras e processos que necessitam de requisitos que apenas um profissional da área poderia certificar. Sendo assim, a remoção desta obrigatoriedade seria prejudicial em todo o conjunto técnico/serviço/população.”

Além dos atuais 5.300 provedores licenciados que existem, pode-se incluir nesta lista outras 6.212 empresas que não tem outorga SCM, porém possuem CNPJ para este tipo de serviço, podendo também somar com outros 6.000 que não têm CNPJ SCM nem a efetiva outorga da Anatel. Esses dados estão disponíveis na Receita Federal, que estima a existência de mais de 11.000 empresas com CNPJ de SCM, porém menos da metade destas possuem a efetiva outorga.

A consulta pública foi iniciada em 4 de setembro passado e segue até 6 de dezembro. Nela, a Anatel propõe novo Regulamento de Radiação Restrita em substituição à Resolução nº 506/2008. A proposta também altera: o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73/1998, o Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM (Resolução nº 574/2011), o Regulamento do SCM (Resolução nº 614/2013) e o Regulamento do Serviço Limitado Privado (Resolução nº 617/2013).

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná aponta como demais prejuízos decorrentes da medida sugerida pela Anatel com as alterações nas regras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) o efeito inflacionário no mercado com o aumento dos preços dos serviços, além de problemas de caráter técnicos e estruturais, que já são uma realidade, e seriam agravados.

Além disso, o Senge-PR considera outros pontos que devem ser levados em conta antes da abertura do mercado proposta pela agência reguladora. Entre eles:

  • A disponibilidade de links e seus respectivos preços (já extremamente onerosos em certas localidades);
  • As faixas de radiação restritas já não são uma possibilidade para a prática de serviço de qualidade em muitas das regiões;
  • Não existe infraestrutura suficiente para a adequação e viabilização das tecnologias de fibra ótica em larga escala;
  • A abertura do mercado acarretaria em mais provedores despreparados, sem capacidade técnica para fomentar a atividade em questão;
  • Desemprego de, pelo menos, 5.000 responsáveis técnicos;
  • Risco decorrente da falta de profissional habilitado supervisionando a operação;
  • Falta de controle em diversas operações como a declaração do SICI (Sistema de Coleta de Informações) por exemplo;
  • Queda de qualidade e consequente fatiamento do mercado.
  • A Agência reguladora não possui contingente necessário para arcar com a fiscalização efetiva, principalmente com a entrada destes novos provedores. A medida de abertura do mercado apenas agravaria a situação.
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