Direito CLT

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (uma folga por semana);
  • Salário pago até o 5.º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13.º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após do parto;
  • Licença Paternidade de cinco dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária em favor do empregado;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de emprego por 12 meses em casos de acidente de trabalho;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22 horas às 5 horas;
  • Falta ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia) ou doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego.