Acordo da Compagas é fechado com reposição da inflação e abono

Companhia manteve cláusulas de natureza econômico-financeira

Foto: Divulgação/Compagas
Comunicação
01.SET.2023

A Compagas comunicou que a proposta deliberada na assembleia dos trabalhadores do último dia 10/8 foi aprovada pela alta administração da empresa e estará sendo, na sequência, assinada pelos sindicatos. Assim sendo o Acordo será celebrado por um período de 2 anos (abril/23 a março/25) e garantido a manutenção de todas as cláusulas ora existentes no ACT.

Dessa forma haverá o aumento do valor da parte fixa do abono para 5 (cinco) mil reais, reajustável pelo INPC pleno do período em abril/24, e 0,15 da parte variável da remuneração.

Além disso todas as cláusulas de natureza econômico-financeira serão mantidas e reajustadas para o segundo ano, como segue:

 – Ajuste salarial a partir de 01/04/2024, pelo índice INPC pleno nacional, acumulado no período de 01 abril de 2023 a 31 de março de 2024;

– Para as demais cláusulas econômicas serão aplicados os mesmos índices de reajuste do primeiro ano de vigência deste Acordo, da tabela do DIEESE, quais sejam:

  • a)    Cláusula Sétima – Auxílio Alimentação: INPC setorial alimentação e bebida nacional;
  • b)    Cláusula Oitava – Auxílio Educação para Dependentes: INPC setorial Ensino Médio (Brasil);
  • c)    Cláusula Décima Primeira – Auxílio Creche: INPC setorial Creche (Brasil);    
  • d)    Cláusula Décima Segunda – Auxílio para dependentes com deficiência: INPC setorial Creche (Brasil).

Taxa assistencial aos sindicatos | O desconto será feito em duas parcelas de 1% (um por cento) do salário base, sendo a primeira em outubro/23 e a segunda em novembro/23. Para o segundo ano do ACT o desconto será de 1% (um por cento) em abril/24 e maio/24. Estamos abrindo hoje (01), para os que assim desejarem, o prazo de oposição e em razão do Feriado da Independência o prazo será estendido até 15 de setembro, com apresentação pessoal pelo empregado de carta de oposição no sindicato da respectiva categoria. 

A oposição deve ser expressa mediante manifestação da parte interessada através de carta individual legível contendo RG, CPF, número do CREA, nome e CNPJ da empresa. A carta deve ser redigida de punho e entregue na sede do SENGE-PR em horário comercial: das 09h00 às 17h30. A entidade se localiza no Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – Centro, Curitiba – PR, 80010-010. Não serão aceitas oposições por quaisquer meios eletrônicos.

Os sindicatos reconhecem que a participação e o esforço coletivo dos empregados possibilitaram, ao longo do processo negocial, os avanços e conquistas realizados nessa difícil negociação e agradecem a confiança em suas entidades sindicais. 

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