LIVE JURÍDICO | Contagem tempo especial

  • 18.10.23
  • 18H30
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Você sabe o que é o Tema 942, analisado pelo STF? Se você exerce atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, pode ter contagem diferente para se aposentar. O assunto está com o ministro Dias Toffoli. Ele analisa a “possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada”

A análise do tema se dá em uma mudança de entendimento da lei a partir da Emenda Constitucional 103/2019, que tratou da Reforma da Previdência.

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