Aposentadoria para brasileiro morando no exterior

Carimba o passaporte e embarque neste direito

Comunicação
09.ABR.2024

Mora fora ou sabe de alguém que está em outro país, mas tem o desejo de se aposentar no Brasil? Então esse texto é para você. O Departamento Jurídico do Senge-PR está preparado para realizar a condução de processo de aposentadoria para brasileiros morando no exterior. 

É ofertada a possibilidade aos seus filiados para toda e qualquer situação envolvendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como é o caso de quem mora no exterior.

Recentemente, por indicação de um profissional da engenharia, entramos com um processo para uma pessoa que mora no exterior. A reunião foi feita online e já demos entrada no pedido. Tudo isso sem a pessoa precisar vir ao Brasil.

Se é seu caso ou conhece alguém em situação semelhante, entre em contato conosco e agende um horário no plantão.

Outras assistências possíveis

A atuação em direito previdenciário se volta à concessão de benefícios para os segurados ou seus dependentes. Diante disto, fala-se em prestações programáveis, como as aposentadorias por idade, tempo ou especial. Há, ainda, os benefícios não programáveis, como os auxílios por incapacidade (permanente ou temporária), auxílio-acidente e a pensão por morte. Todos estes serviços podem ser requeridos eletronicamente, pelo Portal MEUINSS.

Reconhecimento de direito

Há que se destacar, ainda, situações em que não se busca a concessão de um benefício, mas apenas o reconhecimento de um direito que interferirá na concessão de futura aposentadoria ou, ainda, a retificação do banco de dados do INSS em caso de alguma falha ou inconsistência. 

Contando e registrando tempos

Como exemplo de direito que impactará no patrimônio jurídico do segurado, está a averbação de certidão de tempo de contribuição (CTC), o reconhecimento do tempo especial ou, ainda, do tempo rural. Já as retificações no sistema do INSS ocorrem, por exemplo, quando algum vínculo de emprego, apesar de devidamente registrado em carteira, não consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Há, por fim, as situações em que o indivíduo pagou o INSS com guias, mas tais meses não estão sendo computados como tempo de contribuição.

Entre em contato

O atendimento inicial para as áreas de direito do trabalho, previdenciário e administrativo aos associados é gratuito. Para agendar um horário, clique aqui ou ligue para (41) 3224-7536.

Encaminhe e-mail para juridico@senge-pr.org.br

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