Direito na Tela vai debater justiça gratuita

Decisão do STF é fundamental para trabalhadores buscarem direitos

Comunicação
05.NOV.2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro, ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento das custas em outra demanda trabalhista. Segundo o TST, também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Esse é o tema do Episódio 15 do programa DIREITO NA TELA que vai ao ar ao vivo no próximo dia 11 de novembro, às 19 horas, pelo Facebook do Senge-PR. O Senge-PR e o escritório Trindade e Arzeno debaterão os impactos dessa decisão como os possíveis efeitos na reversão de decisões desfavoráveis em processos já em trâmite. 

“Certamente a decisão ajudará para que inúmeros trabalhadores que estavam com temor de ajuizar ações trabalhistas considerando o risco de condenação ao pagamento de honorários possam, finalmente, buscar a Justiça do Trabalho para a discussão de seus direitos”, esclarece a banca.

Entre os pontos a serem debatidos estão se os engenheiros podem pedir justiça gratuita em ações individuais e coletivas, se quando a ação trabalhista é proposta pelo Senge, se há custos, entre outros aspectos.

PROGRAME-SE

  • JUSTIÇA GRATUITA: Você precisa pagar custas trabalhistas?
  • Análise da decisão do STF que declarou inconstitucional o pagamento de honorários para quem solicitou justiça gratuita e é  hipossuficiente.
  • 4 de novembro | 19 horas | Facebook Senge-PR
  • Realização
  • Senge-PR e Trindade e Arzeno
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