Imprensa destaca recomendação do MP para que a Cohapar demita comissionados

Senge Paraná
07.AGO.2014

A Cohapar tem até o dia 10 de setembro para demitir 45 assessores que ocupam cargos em comissão nomeados por ato administrativo sem previsão legal. A recomendação do Ministério Público é assinada pela procuradora Danielle Gonçalves Thomé, da 1.ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, e foi motivada por representação do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), encaminhada em 2011. Caso não atenda a recomendação do MP, o presidente da empresa será enquadrado em ato de improbidade administrativa, acarretando à Cohapar medidas judiciais, como ação civil pública.

“Enquanto os funcionários da Cohapar acumulam perdas salariais e de benefícios que chegam a 30%, decorrentes de dois anos sem acordo coletivo de trabalho com a empresa, a companhia gasta recursos públicos para manter apadrinhados políticos por meio de cargos comissionados, alocados em funções que deveriam ser realizadas pelos funcionários de carreira”, critica o diretor-secretário do Senge-PR, Leandro Grassmann.

O documento aponta que a Cohapar criou sem respaldo legal 15 cargos de assessor estratégico I, 15 de assessor estratégico II, 10 de assessor estratégico III, 3 de assessor estratégico IV, 1 de assessor de Tecnologia da Informação e 1 assessor estratégico V.

Por ser uma empresa de economia mista, prestadora de serviço público, a Cohapar, segundo a decisão do MP, não pode realizar contratações sem prévia aprovação em concurso público, ou criar cargos em comissão que não estejam declarados em lei específica de nomeação e os 45 cargos de assessoria criados pela empresa não têm previsão legal.

Em sua decisão, a promotora citou o jurista Celso Bandeira de Mello que, ao tratar das sociedades de economia mista, ensina que a regra para a criação de seus empregos depende de autorização legislativa e deve seguir o princípio da legalidade, conforme previsto na Constituição Federal.

Segundo a promotora Danielle Gonçalves Thomé, os cargos criados pela Cohapar não condizem com as funções executadas pelos comissionados. “Há dúvidas quanto ao caráter de assessoramento dos cargos criados, já que boa parte das atribuições conferidas referem-se a atividades administrativas, que não são essencialmente de assessoramento, estando fora, portanto, das hipóteses de cargos em comissão previstas constitucionalmente”.

 

Destaque na imprensa – A recomendação do Ministério Público, motivada pela representação do Senge-PR, foi destaque na imprensa nesta quinta-feira (7). Confira nos links abaixo a repercussão do tema.

Coluna do Celso Nascimento – Gazeta do Povo

MP-PR recomenda exoneração de 45 comissionados da Cohapar – Jornal Gazeta do Povo

MP que exoneração de funcionários da Cohapar – Portal Paraná

Ministério Público recomenda que Cohapar exonere comissionados – Tá na Cidade

Ministério Público recomenda que Cohapar exonere comissionados – Jornal Bem Paraná

Ministério Público recomenda que Cohapar exonere comissionados – Maringá News

Ministério Público recomenda que Cohapar exonere comissionados – Portal JNN

 

Voltar a Notícias