Juiz manda Copel entregar lista e classificação ao Senge-PR

Prazo definido pela Justiça do Trabalho é de cinco dias

Comunicação
15.DEZ.2023

Um segredo guardado a Sete Chaves vai ser revelado. O juiz da 20a Vara do Trabalho mandou a Copel entregar ao Senge-PR a lista com os copelianos que aderiram ao PDV e a classificação. A determinação deve ser cumprida em até cinco dias e ocorreu após o sindicato entrar com uma ação coletiva solicitando a suspensão do processo. A empresa vinha escondendo a lista, mesmo com pedidos da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

O pedido de suspensão foi protocolado no dia 14 de dezembro. Nele, a entidade expõe a falta de transparência da empresa no processo e o fato de os diretores da Copel e o presidente Daniel Pimentel prometerem que todos que aderissem ao PDV seriam incluídos. 

“O Sindicato obreiro, a partir das teses expostas e da causa de pedir apresentada, sustenta a existência de grave irregularidade no processo do PDV aberto. A postura da Copel em não querer sequer discutir a situação como forma de tentar solucionar o impasse pode acabar gerando mais prejuízos, especialmente se o PDV seguir adiante sem que sejam demonstrados os parâmetros de ranqueamento utilizados pelas Reclamadas”, defende o escritório Trindade & Arzeno, que patrocina a causa.

A ação coletiva tem 48 páginas e tramita na 20a vara do Tribunal Regional do Trabalho sob o número ACC 0001314-14.2023.5.09.0029. Na decisão, Carlos Martins Kaminski, juiz titular de Vara do Trabalho, relata que o Senge-PR solicitou às empresas informações quanto a esse ranking, mas que não teve resposta. Igualmente explica que houve tentativa de solucionar a questão junto à Superintendência Regional do Trabalho no Paraná (SRTPR), sem sucesso. 

Diante disso, o magistrado determinou “a intimação das rés para manifestação no prazo de 5 dias, especificamente acerca da tutela antecipatória, oportunidade em que deverão juntar aos autos os documentos que entenderem pertinentes e especificamente a lista completa dos trabalhadores que solicitaram adesão ao PDV 2023, com o respectivo ranking e indicação daqueles que tiveram a adesão indeferida/deferida”.

O presidente do Senge-PR, engenheiro eletricista Leandro Grassmann, comentou a decisão favorável. Ele vem cobrando a empresa com relação a lista em reuniões intermediadas com poder público e com o RH. “Embora o juízo tenha entendido que não há urgência, o que não concordamos em função da possibilidade de antecipação do PDV, houve o reconhecimento de que a Copel deveria ter divulgado a lista e ranqueamento dos inscritos. Com isso, encerra-se um impasse que a Copel insistia em manter. Agora saberemos se houve fraude no ranqueamento e quem são os empregados que foram aceitos no PDV”, disse.

CONFIRA A DECISÃO

PROCURAÇÃO SENGE-PR

Prazo para filiação | Nesta ação, para ter acesso aos percentuais oferecidos pelo sindicato, o prazo para filiação é até 20 de janeiro. A associação pode ser feita em https://www.senge-pr.org.br/por-que-ser-associado/

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