Lista do PDV da Copel tem erros

Documentação foi anexada a processo movido pelo Senge-PR

Lista que sindicatos tiveram acesso mostra contermplados sem homologação. Foto Manoel Ramires-Senge-PR
Comunicação
11.JAN.2024

Manoel Ramires/Senge-PR

A Copel anexou ao processo que o Senge-PR move na Justiça do Trabalho dois documentos, um com o ranking de todos os funcionários da empresa e outro com a lista dos profissionais que solicitaram adesão ao programa de desligamento (PDV). A entrega dos arquivos ocorreu apenas após determinação do juiz titular da 20a Vara do Trabalho. Ao analisar a classificação, o Senge-PR encontrou dois vícios: a não contabilização de todo tempo de trabalho e a falta de homologação no sindicato de origem. Ambos erros não foram percebidos pela auditoria interna da companhia.

Na prática, os erros comprometem a classificação geral porque descumprem os critérios adotados pela Copel: necessidade de homologar o desligamento e a posição dentro da lista. Na avaliação jurídica do Senge-PR, profissionais com tempo de contrato suficiente foram deixados à parte da lista de corte. Outros não poderiam estar dentro da classificação geral por não terem cumprido todas as etapas. 

Listagem em sigilo de justiça

Os documentos foram anexados no último dia 28 de dezembro, conforme determinação judicial. Ele conta com o ranking dos 5,8 mil funcionários e a classificação dos 2994 copelianos que pediram desligamento a partir de incentivo dos gestores e do presidente da companhia, o CEO Daniel Pimentel. 

A ação coletiva movida pelo Senge-PR tem 48 páginas e tramita na 20a Vara do Tribunal Regional do Trabalho sob o número ACC 0001314-14.2023.5.09.0029. Ela alerta justamente para os possíveis vícios na lista. 

“O Sindicato obreiro, a partir das teses expostas e da causa de pedir apresentada, sustenta a existência de grave irregularidade no processo do PDV aberto. A postura da Copel em não querer sequer discutir a situação como forma de tentar solucionar o impasse pode acabar gerando mais prejuízos, especialmente se o PDV seguir adiante sem que sejam demonstrados os parâmetros de ranqueamento utilizados pelas Reclamadas”, defende o escritório Trindade & Arzeno, que patrocina a causa.

Tempo de casa

Um dos principais critérios para a classificação na lista do PDV aborda o período de trabalho na Copel. Contudo, ao formar o ranking, a empresa contou apenas um período e não todo tempo de vínculo. Com isso, engenheiros (e possíveis outros profissionais) que têm mais de um contrato com a companhia ficaram de fora do corte dos 1438 desligamentos aceitos. É o caso de profissionais que ingressaram em outra carreira, fizeram um novo concurso e passaram para uma nova carreira.  

Para corrigir esse erro, o Senge-PR solicita aos profissionais com mais de um contrato de trabalho que encaminhe cópia da sua carteira de trabalho comprovando os períodos de vínculo com a Copel. O objetivo é comparar a pontuação obtida de apenas um período contabilizado com todo tempo prestando serviço à companhia. A documentação pode ser encaminhada para senge-pr@senge-pr.org.br.

FILIE-SE E TENHA BENEFÍCIOS | Nesta ação, para ter acesso aos percentuais oferecidos pelo sindicato, o prazo para filiação é até 20 de janeiro. A associação pode ser feita em https://www.senge-pr.org.br/por-que-ser-associado/

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