Nota da Fisenge sobre as eleições à presidência do Confea

No dia 17 de novembro de 2023 serão realizadas as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua

Posicionamento da Federação
Comunicação
19.SET.2023

Na segunda-feira (18/9), o Conselho Deliberativo da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) definiu uma posição sobre a eleição à presidência do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). A resolução aprovada, com o conjunto da diretoria e dos sindicatos filiados, orienta que a Fisenge e os sindicatos filiados possam indicar voto em um dos dois candidatos que assinaram a carta compromisso da Federação: Francisco de Almeida (conhecido com Chico Rico) e Amaury Monteiro.

A Fisenge apresentou aos dois candidatos a carta abaixo e ambos se comprometeram com os princípios expostos. O Conselho Deliberativo da Fisenge ainda decidiu pela rejeição à candidatura de Vinicius Marchese, presidente licenciado do Crea-SP, cujas contas de 2020 e 2021 bem como seus processos contábeis e financeiros não foram disponibilizados para empresa de auditoria do Confea. Em nota pública (leia aqui), a Fisenge exige que o Regulamento Eleitoral e a Legislação Brasileira sejam respeitados na íntegra, demandando que os processos sejam públicos e que o Confea cumpra o seu dever de divulgar os resultados das Auditorias de Contas do Crea-SP (externa e interna). Até o momento, o Confea não respondeu às demandas da Fisenge, o que denota falta de transparência e ética com o conjunto de profissionais.

De acordo com o presidente da Fisenge, Roberto Freire, o momento exige mudanças no Sistema. “Estamos reconstruindo o Brasil no campo político nacional e a engenharia precisa ser protagonista nesse processo. Para isso, precisamos de um Confea comprometido com ética, transparência, um desenvolvimento social, um projeto de nação soberano e uma engenharia valorizada”, disse.

Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge)

19 de setembro de 2023

CARTA DA FISENGE AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) À PRESIDÊNCIA DO CONFEA 

A Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) é uma entidade classista filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à Union Network International (UNI). Com 30 anos de sua fundação, a Fisenge atua em defesa dos direitos trabalhistas, da valorização dos engenheiros e das engenheiras, da engenharia e da soberania nacional. A Federação é constituída por 12 Sindicatos de Engenheiros em todo o Brasil: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte (exclusivamente de agrônomos), Rondônia, Sergipe, Santa Catarina (exclusivamente de agrônomos) e Volta Redonda. 

São muitos os desafios, principalmente diante das transformações sociais, políticas e econômicas pelas quais o Brasil vive. A engenharia deve ser protagonista na retomada do desenvolvimento e da soberania nacional, e este é o nosso norteador político. Essa recuperação exige uma reflexão fundamental sobre a função social da engenharia que deve estar a serviço do povo brasileiro. 

Passamos por um processo eleitoral de extrema polarização que afetou duramente as entidades e o Estado Democrático de Direito. Rejeitamos projetos políticos oportunistas sem compromisso com a ética necessária para a defesa das profissões e do país. Defendemos transparência, controle social e prestação de contas adequada no Confea, nos Creas e na Mútua. 

Considerando as deliberações das instâncias da Fisenge e do 13º Congresso Nacional de Sindicatos de Engenheiros (Consenge), submetemos aos candidatos à presidência do Confea um conjunto de 16 compromissos, sobre os quais solicitamos manifestação: 

  1. Que o Confea garanta a participação dos sindicatos nos plenários dos Creas e atue firmemente nos estados onde haja tentativas para impedir/dificultar esta participação; 
  2. Que o Confea fortaleça e garanta instrumentos de transparência, ética e controle social nas contas do Confea, dos Creas e da Mútua; 
  3. Que o Confea assuma o compromisso e a efetiva ação parlamentar para alterar, até 2024, a atual Lei 5.194/66, nos termos do substitutivo ao PL 1024/2020, já aprovado pelo Plenário do Confea na Decisão Plenária 1905/2021 para assegurar, entre outros, a representação federativa de todos os estados no Plenário do Confea, assegurado o rodízio democrático de todas as profissões abrangidas, a destinação de percentual da arrecadação de ARTs para as entidades associativas e sindicais registradas, considerando a contribuição dos profissionais de forma proporcional e a inclusão do Crea Jr/Jovem na legislação profissional; 
  4. Que o Confea, por meio de assessoria parlamentar, atue no Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei nº 626/2020 “Engenheiro SIM, Analista NÃO”, que foi idealizado pela Fisenge; e também organize um movimento junto ao Legislativo e ao Executivo na defesa da presença obrigatória de profissionais da engenharia nos setores de agricultura, planejamento e execução de obras em todas as áreas governamentais – federal, estadual e municipal – atendendo ao disposto na letra “g”, do art. 27, da Lei Federal 5.194, de 24/12/1966, que “regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências”; 
  5. Que o Confea assuma o compromisso de defesa, em apoio e parceria com as organizações sindicais, do Salário Mínimo Profissional, de sua fiscalização pelo Sistema Confea/Creas e de articulação conjunta para aprovar legislação que assegure seu reajuste e correção anual, criando uma articulação centralizada para receber denúncias em seu site sobre o descumprimento, direcionando e cobrando ações afirmativas dos regionais sobre o assunto, inclusive concursos públicos; 
  6. Que o Confea apresente resolução para propor desconto aos novos profissionais, alterando o Artigo 7º da Resolução 1066/2015, prevendo, além do desconto de 90% da primeira anuidade, 50% na segunda anuidade dos novos registros; 
  7. Que o Confea assuma o compromisso de apoio e articulação competente para aprovar a criação de Carreiras de Estado para engenheiros e agrônomos em todos os níveis de governo, nos termos do Projeto de Lei Complementar nº 13/2013; 
  8. Que o Confea construa uma política de inclusão para profissionais autônomos; 
  9. Que o Confea implemente uma política de avaliação anual da fiscalização dos regionais, visando seu aprimoramento, por meio de pesquisa de satisfação (e-mail ou site do Confea) direcionada aos profissionais que fazem ART´s, verificando quais Creas fiscalizam com qualidade, e não só com quantidade; 
  10. Que o Confea se aproxime das instituições de ensino, abrindo editais que fomentem a pesquisa e a inovação dentro das universidades;
  11. Que o Confea promova políticas de inclusão de mulheres, estudantes, indígenas, negros(as) e recém-formados; 
  12. Que o Confea se posicione fortemente contra a privatização das empresas estratégicas para o Brasil, principalmente nos setores elétrico, petróleo, gás e saneamento.  O Confea deve, ainda, atuar junto ao poder público pela revogação do decreto 11.314/2022, que condiciona a renovação de concessões públicas à privatização das empresas; 
  13. Que o Confea atue pela efetivação e implementação da Lei Federal 11.888/2008, que “assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social; 
  14. Que o Confea participe ativamente do debate para que as grandes obras de infraestrutura do país sejam executadas por empresas brasileiras e defenda os investimentos do BNDES nos serviços de engenharia nacional; e que demande o governo federal pela retomada da política de conteúdo local e da indústria naval brasileira; 
  15. Que o Confea trabalhe politicamente para criar instrumentos, como leis e normativas, que destinem anualmente porcentagem dos recursos públicos federais para a manutenção de empresas públicas estaduais e oficiais de assistência técnica rural, visando ao fortalecimento de trabalhos em pesquisa e extensão na produção sustentável de alimentos com origem na agricultura familiar; 
  16. Que o Confea defenda a democracia e a soberania nacional

Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE)

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