PEC do Veneno passa na Câmara dos Deputados

Projeto relatado por deputado paranaense permite uso de produtos cancerígenos

Manifestação contra a PEC do Veneno. Foto: Divulgação
Comunicação
10.FEV.2022

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto relatado pelo deputado paranaense Luiz Nishimori (PL-PR) conhecido como PEC do Veneno. Como a proposta sofreu alterações, ela retornou ao Senado para nova votação. Entre as medidas aprovadas estão a permissão do uso de agrotóxicos de produtos cancerígenos, a mudança do nome de agrotóxico para pesticida e que a análise de novos produtos será feita pelo Ministério da Agricultura. A medida é considerada um retrocesso no campo brasileiro. Bancada Ruralista fala em modernização.

Duas das principais mudanças mudam o nome de agrotóxico para pesticida e o local de análise dos produtos. Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

Outro ponto facilita a utilização de novos agrotóxicos, mesmo sem aprovação. Caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

O PL 6299/02 ainda revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Câncer 

A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, Nishimori exclui da legislação atual casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Modernização para o retrocesso

Modernização, retrocesso. As visões sobre a PEC do Venero se separaram entre versões. Para o líder da Maioria, deputado Diego Andrade (PSD-MG), o projeto vai modernizar a agricultura brasileira. “A gente tem que parar de falar mal da Nação que alimenta o mundo com sustentabilidade. E precisamos sim dos defensivos, como precisamos de vacina, que também é um remédio e, na dose certa, cura. Não podemos jogar contra aquilo que está sustentando o Brasil”, disse.

Para o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), o texto terá consequências “irreversíveis” para a saúde do brasileiro. “Aqui no Brasil está sendo adotado pelo governo Bolsonaro o princípio da negligência: estão liberando o veneno para colocar no prato das nossas mesas”, disse.

Molon explicou que se trata do “PL do Veneno” porque vai facilitar e flexibilizar o registro de novos agrotóxicos. “Se esse projeto de lei for aprovado, produtos que causam úlcera, corrosões na pele, câncer, cegueira, não serão mais considerados extremamente tóxicos. Isso é inacreditável, mas é essa a verdade”, declarou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

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