Ratinho ainda não publicou decreto que regulamenta alimentação escolar 100% orgânica

Deputada autora do projeto vai protocolar pedido de informações à Secretaria de Agricultura

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assina decreto que ainda não foi publicado em Diário Oficial. Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Imprensa
28.NOV.2019

Uma longa espera que ainda não chegou ao fim. A Lei 16.751 em 2010 que estabelece 100% de alimentação escolar orgânica no estado até 2030 foi regulamentada no dia 3 de setembro de 2019. A cerimônia, que contou com a participação do governador Ratinho Júnior (PSD), do secretário de Agricultura, Norberto Ortigara, de deputados e autoridades, definiu que esses produtos devem vir da agricultura familiar. No entanto, quase três meses depois, o decreto ainda não foi publicado em Diário Oficial do Estado. (DOE).

A meta é levar alimentação orgânica a todas as 2.146 escolas estaduais até 2030. De acordo com dados do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), atualmente apenas 8% da alimentação escolar é orgânica e 60% vêm da agricultura familiar.

O decreto estabelece que a responsabilidade de implementação da merenda orgânica nas escolas estaduais cabe, de forma conjunta, às Secretarias Estaduais de Educação (Seed) e Agricultura e Abastecimento (Seab). É aí que mora o impasse. A reportagem apurou que não está definido qual será a fonte de recursos para custear o programa.

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), uma das autoras da proposta da alimentação escolar 100% orgânica no Paraná, disse que vai protocolar um requerimento, pedindo informações ao secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Norberto Ortigara, questionando por que o decreto assinado no último dia 3 de setembro pelo governador Ratinho Jr. ainda não foi publicado.

De acordo com o advogado Ludimar Rafanhim, especialista em direito administrativo não existe prazo entre a cerimônia de assinatura do decreto de regulamentação e a sua publicação em Diário Oficial. O tempo não se enquadra no trâmite da Assembleia Legislativa. “Depois que foi publicada a lei, não se envolve mais a Alep a não ser que se queira mudá-la. É na própria lei que define o prazo para que ela seja regulamentada”, esclarece. O artigo número 5 da Lei 16.751 em 2010 estabeleceu para o Poder Executivo regulamentar em até 180 dias a lei  a contar da data de sua publicação. Lá se vão nove anos.

Impasse

A falta de publicação do decreto de regulamentação em Diário Oficial gera incertezas nos produtores rurais e nos movimentos que se esforçaram por sua aprovação. Ainda mais que no Senado Federal está tramitando o PL 5695/2019, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que é considerado um retrocesso social e alimentar para o Brasil. A proposta acaba com a meta de estabelecer percentual mínimo de produtos vindos da agricultura familiar na alimentação escolar.

O PL sofre forte rejeição da sociedade em uma consulta pública feita no site do Senado. Até o fechamento desta reportagem eram 11 mil votos contrários e apenas 279 notos favoráveis. O projeto  está na Comissão de Assuntos Econômicos. No entanto, o autor disse que vai retirar a proposta por não haver tempo hábil para ser aprovado ainda em 2019. O Projeto encontra resistência até mesmo do partido de Izalci, o PSDB.

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