Reforma da Previdência torna inatingível aposentadoria especial de engenheiros e engenheiras

Senge Paraná
14.MAR.2019
O especialista Antônio Bazílio Floriani Neto apresenta as propostas de reforma da previdência. Foto: Luciana Santos
O especialista Antônio Bazílio Floriani Neto apresenta as propostas de reforma da previdência. Foto: Luciana Santos

A proposta de Reforma da Previdência em tramitação na Câmara dos Deputados atinge em cheio a classe dos engenheiros e engenheiras. As alterações mais prejudiciais tratam da contagem de tempo para se adquirir a aposentadoria especial, praticamente acabando com a possibilidade de se receber a integralidade dos vencimentos no momento da aposentadoria, e também aumenta alíquota a ser descontada mensalmente. Essa é a avaliação do advogado Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ele foi responsável pela palestra realizada na sede do Senge-PR no último dia 13 (clique aqui para ver a apresentação). Nos dias 20 e 21, a entidade realiza novos debates novamente na capital (para engenheiros estatutários) e em Foz do Iguaçu e Cascavel.

A classe da engenharia é duramente impactada na contagem e nos critérios adotados para adquirir aposentadoria especial. É o que acontece, por exemplo, se for proibida a contagem de tempo de contribuição fictício. O Art. 201, § 3º, determina que “é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca”. Na regra atual, o engenheiro tem direito a um acréscimo de 40% na contagem do tempo por causa da atividade desempenhada gerar riscos à saúde. Para as engenheiras, o acréscimo no cálculo é de 20%. “Imagine um engenheiro da Copel exposto durante 10 anos a alta eletricidade. Com laudo, você transforma isso em 14 anos de trabalho, o que acaba reduzindo o tempo de trabalho”, esclarece Antônio.

Proposta acaba com idade mínima para aposentadoria especial. Foto: Manoel Ramires
Proposta acaba com idade mínima para aposentadoria especial. Foto: Manoel Ramires

A reforma também altera os valores a serem recebidos pela aposentadoria especial e dificuldade se aposentar com a integralidade dos vencimentos. A regra atual não determina idade mínima para a aposentadoria. O tempo de contribuição é de 15, 20 e 25 anos. Isso se deve ao fato de os profissionais expostos a agentes agressivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. No projeto da PEC 06/2019, o valor do benefício não será mais calculado com a média das contribuições. “O benefício cai para 60% da contribuição, acrescentando 2% a cada anos a mais trabalhado após 20 anos de contribuição sem interrupções. A regra ainda acaba com o pagamento de indenização e 40% do FGTS”, avalia o palestrante.

ALÍQUOTA MAIOR E ACUMULO DE PENSÃO
Os profissionais da engenharia ainda devem ficar atentos ao impacto gerado pelo aumento da alíquota e as mudanças no pagamento de pensões por morte. “A progressividade dos descontos é considerado um aspecto positivo dessa reforma, pois cria um critério mais justo de pagamento”, destaca o advogado. O governo estabelece alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%. Atualmente, o funcionário público que recebe acima do teto do INSS (R$ 5839) tem descontado 11%. Com a nova regra sobe para pelo menos 14%.

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Medida também altera acumulo de benefícios. Foto: Luciana Santos.

A reforma ainda proíbe aos servidores públicos o acumulo de benefícios adquiridos com contribuições. É “vedada acumulação de aposentadoria de qualquer regime com remuneração de cargo, emprego ou função pública – ressalvados os casos previstos na Constituição, mais de uma aposentadoria do RGPS e mais de uma pensão de cônjuge”, afirma o texto do projeto, que prossegue:

“Na hipótese de acumulação é assegurado o direito de recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 80% do valor igual ou inferior a um salário-mínimo;
II – 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 SM;
III – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de 3 SM; e
IV – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de 4 SM”.

Para especialista, medida precisa de ajustes. Foto: Luciana Santos.
Para especialista, medida precisa de ajustes. Foto: Luciana Santos.

ANÁLISE DA PEC
A PEC atinge principalmente a classe trabalhadora do país. Principalmente as mulheres, professores e trabalhadores rurais. A lógica adotada é levar em consideração a idade da pessoa e o tempo de contribuição nunca menor do que 20 anos. Ela amplia as desigualdades sociais quando permite pagar apenas R$ 400,00 as pessoas em situação de miserabilidade a partir dos 60 anos, podendo ser de um salário-mínimo aos 70 anos.

“A PEC precisa de ajustes, pois deixa muitos itens para leis complementares, retirando a proteção social prevista na Constituição Federal de 1988. Ela cria um sistema de capitalização, num país que precisa das contribuições dos atuais trabalhadores para pagar os aposentados e num país em que o Governo ao longo da história usou o dinheiro da Previdência para outras áreas e em que bancos quebram”, conclui Antônio.

PROGRAME-SE
CURITIBA | Reforma da Previdência | Engenheiros Estatutários
Palestrante: Dr. Marcelo Trindade de Almeida, sócio integrante da Trindade & Arzeno Advogados Associados
Data: 21/03, quinta-feira
Horário: 19h00
Local: Curitiba | Sede do Senge-PR Rua Marechal Deodoro, 630, 22º andar, Centro

FOZ DO IGUAÇU | Reforma da Previdência | Engenheiros Celetistas
Palestrante: Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário
Data: 20 de março
Local: Foz do Iguaçu –Auditório da AEFI – Associação de Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros de Foz do Iguaçu. Rua Rua Alameda Sarandi, 19, Jardim Itamaraty.
Horário: 19h30
Favor confirmar presença pelo e-mail servicos@senge-pr.org.br

FOZ DO IGUAÇU | ATENDIMENTO JURÍDICO ASSOCIADOS
Regional Senge-PR Foz do Iguaçu
Data: 20 de março
Local: Rua Almirante Barroso, 1293, Sala 9, Centro
Horário: 14h30
Agende seu horário pelo e-mail fozdoiguacu@senge-pr.org.br

CASCAVEL | Reforma da Previdência | Engenheiros 
Palestrante: Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário
Data: 21 de março
Atenção para a mudança de local: AREAC – Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Cascavel | Rua Paranavai, 1370 Bairro Pacaembu
Horário: 19h00

PONTA GROSSA | Reforma da Previdência | Engenheiros Celetistas

Palestrante: Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário
Data: 27 de março
Local: Associação dos Engenheiros Agrônomos dos Campos Gerais, Rua Júlia Vanderlei, 1376.
Horário: 19h00
Público em geral
Favor confirmar presença pelo e-mail servicos@senge-pr.org.br

PONTA GROSSA | ATENDIMENTO JURÍDICO ASSOCIADOS
Regional Senge-PR Ponta Grossa
Data: 27 de março
Local: Associação dos Engenheiros Agrônomos dos Campos Gerais, Rua Júlia Vanderlei, 1376.
Horário: 15h00
Apenas associados
Agende seu horário pelo e-mail pontagrossa@senge-pr.org.br

CAMPO MOURÃO | REFORMA DA PREVIDÊNCIA CONTRA TUDO E TODOS
Palestrante | Marilane Oliveira Texeira, Professora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp).
Data: 29 de março
Local: Auditório do Sindiscam – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Mourão – Rua Mato Grosso, 2712
Horário: 19h30
Realização: Senge-PR Regional Campo Mourão | APP Sindicato Campo Mourão | Sindiscam | Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campo Mourão | Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão

 

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