Senge ajuíza ações para garantir que engenheiros do Emater recebam valores previstos no Plano de Cargos

Senge Paraná
17.JUL.2015

A assessoria jurídica do Senge-PR ingressará com ações judiciais em favor dos engenheiros do Emater para garantir que sejam aplicados direitos previstos no Plano de Cargos e Salários do Instituto e que ainda não foram cumpridos, possibilitando, assim, o recebimento da vantagem financeira devida.

Entre os benefícios devidos pelo Emater está o direito à progressão de uma referência salarial, decorrente de avaliação de desempenho, que teve o triênio para execução vencido em junho de 2015, e, ainda assim, não foi pago. Ainda, considerando a sua data de admissão e enquadramento, o profissional poderá ter direito ao desenvolvimento na carreira, por Tempo de Serviço (Antiguidade), Escolaridade (Graduação ou Especialização); Titulação (Cursos de curta duração); Progressão Desenvolvimento na Carreira (tempo no enquadramento).

Também, para aqueles que, nos últimos 05 (cinco) anos, tiveram a remuneração de férias não paga até 02 (dois) dias antes do início do período de gozo, é devida indenização.

Para entrar com a ação é necessário encaminhar uma série de documentos à assessoria jurídica do Senge, que devem ser providenciados de acordo com o tipo da ação.

Clique aqui e acesse os documentos para preenchimento.

Toda a documentação (formulários de procuração devidamente preenchidos) e também aquela em que há a necessidade de cópia, como por exemplo CTPS, contracheques, entre outros, precisa ser entregue na sede do Sindicato ou encaminhados via Correio para o endereço: Rua Marechal Deodoro, 630 – 22º andar – Curitiba – PR – CEP: 80.010-912 – aos cuidados do Departamento Jurídico do Senge-PR.

Confira a lista de documentos:

1) Procuração, contrato de honorários e declaração de hipossuficiência devidamente preenchidos e assinados;

2) Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS (foto, qualificação e anotação do contrato com a Acarpa/Emater);

3) Cópia dos contracheques dos últimos 5 anos;

4) Cópia de recibo de remuneração de férias, com data posterior a 02 (dois) do início do período de gozo;

5) Cópia de comprovante de residência;

6) Ficha de atualização da Carteira de Trabalho;

7) Histórico de Movimentação – MOP;

8) Cópia dos cursos de curta duração que estão em consonância com sua área de atuação e não foram utilizados para outras progressões ou promoções já implantadas;

9) Cópia dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e especialização realizados, e que estão em consonância com sua área de atuação e não utilizados para outras promoções já implantadas;

Faça contato ou marque um horário de atendimento com o Departamento jurídico do Senge-PR pelo telefone (41) 3224-7536, ou pelo e-mail juridico@senge-pr.org.br

emater cópia

 

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