Senge-PR entra com ação contra BRF exigindo pagamento do Salário Mínimo Profissional

Ação Civil Coletiva foi protocolada na 4a Vara do Trabalho de Curitiba

Foto: Divulgação
Comunicação
21.MAR.2024

O Senge-PR entrou com uma ação contra a BRF, antiga BRF Foods, exigindo o pagamento do Salário Mínimo Profissional para os trabalhadores da engenharia. A empresa, inclusive, foi denunciada perante o Ministério Público do Trabalho, a respeito de diversas transgressões que teriam sido supostamente praticadas em desfavor de seus empregados. Dentre as transgressões indicadas, estaria a violação ao piso salarial. 

Na Ação Coletiva, o sindicato pede o pagamento de diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, a fixação do SMP como referência mínima para os contratos, além da  devida recomposição salarial (em virtude de reajustes convencionais e por mérito concedidos – inciso VI, do art. 7° da CF), com reflexos em horas extras, e com estas em DSR, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS.

No objeto da ação, a entidade denuncia que a empresa tentou burlar o pagamento do SMP, conforme Lei n° 4.950-A/1966, firmando acordo com o Ministério Público relativo ao ACT. Por outro lado, esse acordo não teve a participação do sindicato que representa a categoria.

“O Acordo Coletivo de Trabalho mencionado pela empresa Reclamada ao Ministério Público de Trabalho não foi firmado com o Sindicato autor, verdadeiro representante dos profissionais contratados para o desempenho de funções de engenharia (de segurança do trabalho ou mesmo de outras áreas dentro da empresa), em razão de ser esta uma categoria profissional diferenciada”, destaca a peça.

Em virtude disso, o sindicato solicita a “fixação do salário mínimo profissional como sendo a data de contratação dos engenheiros substituídos, observado o salário mínimo nacional vigente à época, bem como observado o entendimento consolidado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 53, que congelou o salário mínimo profissional em 2022, nos termos da fundamentação”.

Além disso, para reparar o dano, o Senge-PR pede que “seja observada a devida recomposição salarial (em virtude de reajustes convencionais e por mérito concedidos – inciso VI, do art. 7° da CF), com reflexos em horas extras, e com estas em DSR, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS (8% ao longo da contratualidade, e sobra a multa rescisória de 40%), INSS, anuênio, gratificação de função, aviso prévio indenizado e demais parcelas que tenham o salário mensal como base de cálculo, nos termos da fundamentação”.

O processo foi distribuído para a 4a Vara do Trabalho de Curitiba. A empresa será intimada e abrirá prazo para se manifestar. Não há data definida para uma decisão.

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