Senge questiona cláusula do PDV do IDR-Paraná

Cláusula quinta exige quitação de todas ações judiciais, mesmo aquelas em que o poder judiciário já julgou procedentes, ou seja, em que a empresa já foi condenada

IDR. Foto: Divulgação
Comunicação
18.OUT.2021

O presidente do Senge-PR, Leandro Grassmann, protocolou no Instituto de Desenvolvimento  Rural do Paraná Iapar-Emater o ofício 25/2021 questionando a cláusula 5a. do Programa de Demissão Voluntária, conforme a Portaria n° 173/2021 . O PDV teve início em 8 de outubro e tem prazo de adesão até 25 de outubro. Na avaliação do Senge-PR cláusulas do PDV obrigam engenheiros a abrir mão de direitos conquistados, inclusive, na justiça. A decisão de encaminhar o ofício foi tomada em reunião com a categoria na última sexta-feira (15). Caso o IDR-Paraná não recue, o sindicato entrará com uma ação coletiva.

No ofício encaminhado ao diretor presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza, o Senge-PR argumenta que o programa “passou a incluir uma condição de adesão inédita e nunca pactuada entre servidores e Instituto. Regramento inserido unilateralmente, sem aval ou negociação dos servidores e que viola os direitos destes, bem como fere gravemente os preceitos da livre negociação coletiva e da representação sindical”.

A entidade não se coloca contra o PDV previsto pelo Instituto e reconhece sua autonomia em decisões administrativas que busquem a manutenção da empresa de forma perene e sustentável, fomentando atividades agropecuárias com qualidade e lucrativas, trazendo bem-estar para a sociedade paranaense e defendendo o patrimônio público deste Estado.

Por outro lado, para o sindicato, o PDV deve respeitar regras e autonomia sindical. “A inserção deste artigo pode causar um estreitamento nos canais negociais e que possa trazer consequências jurídicas ao Instituto, aumentando ainda mais o uso de alternativas judiciais em detrimento ao diálogo direto e franco”, alerta o ofício. 

Diante disso, o Senge-PR solicitou que  o IDR-Paraná retire o Art. 5º. do Regulamento do Programa de Demissão Voluntária. “Caso esta Diretoria entenda não ser cabível a retirada integral da norma em destaque, requeremos sua retificação nos moldes já utilizados em edições anteriores do programa de demissão voluntária, para que a quitação geral e irrestrita atinja somente ações judiciais futuras, ou seja, não alcançando as ações já em trâmite e, principalmente, transitadas em julgado com a respectiva liberação do crédito devido”.

O sindicato ainda solicitou máxima urgência à resposta do ofício, sugerindo a data de até 21 de outubro para um retorno.

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