Senge vai à justiça em defesa do reajuste dos servidores paranaenses

Senge Paraná
25.AGO.2017

Em defesa do reajuste dos engenheiros do serviço público estadual! É com este objetivo que o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) ingressou com ação civil pública nesta semana contra a decisão do governo do Paraná em suspender os reajustes salariais dos servidores. Na medida judicial, o Sindicato pede ainda que o estado pague as parcelas vencidas do reajuste, que deveria ter sido realizado em janeiro passado, e a garantia das atualizações futuras.

“A falta de reajuste prejudica ainda mais o serviço público. A medida acentua a precarização do setor, que sofre ainda com a falta de concursos e corte de inúmeros direitos por parte do atual governo. Estamos falando de um direito que é previsto na constituição. Os servidores não podem pagar por uma má administração do estado. E é em defesa desse direito que o Senge vai à justiça, garantir o reajuste dos salários e evitar mais esse prejuízo para os servidores”, defende o presidente do Senge, engenheiro agrônomo Carlos Roberto Bittencourt.

A ação foi proposta na última terça-feira (22) na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e segue em tramitação sob o protocolo nº 0003760-31.2017.8.16.0004. A medida foi ingressada via assessoria jurídica da entidade.

Além da medida em defesa dos estatutários, o Senge ingressará ainda nos próximos dias com ação buscando o reajuste para os engenheiros do Instituto Emater. Por serem contratados no regime celetista, a ação deve ser ingressada na justiça do trabalho.

A suspensão do reajuste, por tempo indeterminado, é previsto no artigo 33 da lei 18.907/2016, sancionada pelo governador Beto Richa (PSDB) em novembro passado. A medida contraria a lei 18.493/2015, que contempla o percentual de correção de 2016, e afeta o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal e também na Constituição do Paraná. O reajuste referente ao ano passado, equivalente ao INPC acumulado de 2016, era para ter sido implantado em janeiro deste ano.

Na ação do Senge pede-se a declaração de inconstitucionalidade do artigo 33 da lei 18.907/2016, bem como a condenação do governo ao pagamento do reajuste e a garantia da implantação dos percentuais futuros, devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios.

Além desta medida, o Senge também ingressou com pedido de “amicus curiae” em outra ação que também pede a garantia do reajuste dos servidores. Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ingressada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) a ADI questiona a lei que afeta a revisão dos salários dos servidores.

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