Tribunal de Contas suspende repasse de R$ 20 milhões a empresas de ônibus de Curitiba

TC acatou denúncia feita por sindicatos contra irregularidades em lei aprovada na Câmara Municipal de Curitiba

Prefeito Rafael Greca saiu em socorro das empresas de ônibus. Foto: Daniel Castellano / SMCS
Imprensa
21.MAIO.2020

Por Manoel Ramires/Senge-PR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o repasse milionário que o prefeito Rafael Greca (DEM) queria dar para as empresas de ônibus de Curitiba por conta da pandemia de coranavírus. A lei 15.627/2020 aprovada na Câmara Municipal de Curitiba foi questionada por entidades que entraram com um pedido de liminar no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para obrigar a Prefeitura de Curitiba a suspender o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus da capital.

A decisão suspende o repasse de R$ 20 milhões que tenham como origem a lei municipal e determina que o prefeito Rafael Greca cumpra imediatamente a liminar. De acordo com o colegiado, se enxerga “a fumaça do bom direito”, uma vez que o município de Curitiba, ao criar despesa com a instituição do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, se furtou às obrigações impostas pela LRF. 

“Imperioso destacar que o município de Curitiba não está dispensado de cumprir tais requisitos de ordem fiscal, na medida em que, para tanto, deveria ter reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná o Estado de Calamidade”.

A liminar atende ao pedido de entidades, entre elas, o Senge-PR. Na semana passada, a 1ª Promotoria de Proteção a Patrimônio Público de Curitiba, do Ministério Público do Paraná, acolheu a notícia fato apresentada por Luiz Calhau e por Lafaiete Neves, da Plenária Popular do Transporte, sobre o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus que operam na capital. A Lei 15.627/2020 é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

:: Leia aqui o Pedido de Liminar

Em artigo neste site, Calhau apontou quatro aspectos de falta de transparência nesta lei que beneficiava aos empresários do transporte. “Se, ao mesmo tempo que a demanda caiu por conta da adesão ao isolamento social, a operação também foi reduzida, reduzindo também custos que as empresas teriam na operação do transporte”, destaca Calhau.

:: Clique aqui e leia “Greca e URBS devem esclarecimentos sobre repasses à empresas de ônibus”

A lei também é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido dos Trabalhadores de Curitiba. De acordo com André Machado, que integra a Plenária do Transporte Público de Curitiba. “O prefeito correu para aprovar uma lei que o autorizasse a remanejar recursos do orçamento, sem limites, para atender este grupo de empresários. Vamos exigir a revogação da lei 15.627. Todos que puderem, todos que precisem, todos que queiram ser tratados pelo Greca com a mesma “boa vontade” que ele trata os empresários do transporte coletivo”, declarou.

Já para o TCE, ao decidir pela suspensão do repasse, “chega-se a conclusão que o município de Curitiba, ao instituir, através da Lei n° 15.627/20, o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, criou despesa (art. 9º de referida Lei) a ser suportada pelo município sem, contudo, indicar a origem dos recursos para custeá-la”.

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