Copel perde no TRT-PR e liminar sobre coronavírus é mantida

Empresa está descumprindo determinações sobre segurança e saúde do trabalho em meio a pandemia

Foto: Copel
Imprensa
01.ABR.2020

O desembargador Arion Mazurkevic, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, indeferiu a o pedido de suspensão de liminar pleiteado em mandado de segurança impetrado pela Copel que visava descumprir as determinações de segurança e saúde do trabalhador determinadas em uma liminar em ação ajuizada pelo Senge-PR e sindicatos do Coletivo da Copel. A maior empresa do Paraná foi obrigada a adotar regras mais exigentes para impedir a contaminação e transmissão da Covid-19 entre seus trabalhadores.

Na decisão, o magistrado destacou que rejeitava o mandado de segurança por entender que a medida, da forma como deferida, não apenas observou o princípio da legalidade, como preservou o direito fundamental à saúde. “Frise-se que é também dever do empregador preservar a saúde dos seus empregados. O empregador tem, sim, sua responsabilidade, inclusive objetiva quando a sua atividade expõe os empregados ao risco. As impetrantes não podem se eximir da responsabilidade de proteger os seus empregados contra um evento da magnitude que assume a atual pandemia”, decidiu Arion Mazurkevic.

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A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR) em conjunto com demais entidades do Coletivo Sindical da Copel (STEEM, SINEL, SINDENEL, SINDEL e SINDELPAR). Ela determina que a empresa  tome ações concretas e imediatas para cessar o risco de danos à saúde das trabalhadoras e trabalhadores, incluindo a elaboração de plano de redução da exposição com a participação da entidade sindical, além de seu dever de indenizar caso ocorram contaminações em decorrência de sua conduta.

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No entanto, a Copel insistiu em descumprir as medidas protetivas, de acordo com os advogados, em novo comunicado encaminhado à 2a Vara do Trabalho de Curitiba. De acordo com o escritório Maximiliano Garcez, a empresa foi comunicada no dia 25 de março das exigências que deveria cumprir, mas preferiu pedir reconsideração da decisão no dia 26 de março, perdendo e, mesmo assim, não adotando as medidas de prevenção. De acordo com Garcez, essa é a terceira decisão contrária à Copel. Perdeu a liminar e a reconsideração na 2a Vara e agora a decisão no TRT.

Outro advogado na ação, Diego Bochnie destacou que o TRT não só negou o mandado de segurança como questionou as medidas adotadas pela Copel. Segundo ele, as denúncia estão sendo feitas desde o dia 25 de março com a empresa descumprindo as medidas de segurança, as recomendações do Ministério da Saúde e as determinações da Aneel. 

“A orientação da Copel entra em confronto com as recomendações das autoridades públicas. Ela obriga o trabalhador a apresentar atestado sendo que há decisão da justiça e lei federal aceitando a autodeclaração. A Aneel determinou que as empresas suspendam*o corte de energia, reforçando nosso pedido. Os relatos ocorrem em todas as regiões do *Estado e em diversos setores”, declara Bochnie.

O vice-presidente do Senge-PR e engenheiro da Copel, Leandro Grassmann, lamenta que a empresa tem se negado em proteger seus funcionários, mantendo uma orientação voltada ao mercado. “Estamos notificando a Copel desde 16 de março. A gente percebe a timidez nas ações. Parece que existe uma intenção da empresa em não parar, colocando em risco a saúde dos copelianos e da sociedade diante desta pandemia”, observa. Ele conclui avaliando que a Copel não pode parar. Por outro lado, “os sindicatos questionam os critérios da empresa para definir quais delas são efetivamente essenciais para garantir a disponibilidade de energia elétrica nesse momento”.

Risco aos trabalhadores

Dentre as infrações estão a de empregados liberados para home office ainda comparecendo às suas atividades na empresa normalmente, empregados sem redução de jornada e sem revezamento, falta de equipamentos para teletrabalho, operações de corte de energia (SS código 402) e regularização de UC desligada remotamente (SS código 330) estão sendo realizadas normalmente, gerentes ainda exigem que os empregados que apresentam sintomas do COVID-19 apresentem atestado médico para que seja abonada a falta ao trabalho, contrariando lei aprovada no Congresso Nacional, Leituristas continuam trabalhando normalmente e falta de álcool gel de forma individual e suficiente para Leituristas e Eletricistas.

Com o descumprimento das normas de segurança, é solicitado multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento, tendo em vista a evidente capacidade econômica da Copel e o evidente e franco desrespeito da empresa em face de decisão judicial.

:: Confira a denúncia dos sindicatos

Foto: Rodrigo Félix Leal/AEn

Copel alega que adotou medidas de prevenção

Antes de recorrer da liminar, a Copel divulgou que a empresa estava adotando medidas de prevenção ao coronavírus. Além de anunciar a suspensão do atendimento por tempo indeterminado em suas agências, disse que implementou o trabalho a distância para funcionários e estagiários de áreas cujas atividades podem ser realizadas nessa modalidade. À Agência de Notícias estadual, o presidente da companhia, Daniel Pimentel Slaviero falou que “intensificamos medidas de prevenção e vamos continuar com as atividades essenciais”. Entre elas, a Copel adquiriu “novos lotes de álcool em gel e dispensers para suprir as unidades da Companhia”. Informação questionada pelos trabalhadores.

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