INFORME DO SENGE-PR SOBRE O PDV DA COPEL

SENGE-PR ASSINA TERMO DE ADESÃO DO PDV DA COPEL ATÉ SEXTA (6)

Comunicação
04.OUT.2023

A Copel divulgou prazos, valores e condições para aderir ao PDV após a empresa ter sido privatizada. A seguir, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná esclarece alguns pontos que podem despertar dúvida nos profissionais.

É importante destacar que existem três prazos diferentes para realizar o pedido. Um junto a Copel e outro para solicitar registro por parte do sindicato. 

  • PRIMEIRA DATA
  • COPEL: Adesões 28/08 a 15/09/2023 |  Nessa etapa os empregados registram sua intenção de adesão via SAP Portal.

  • SEGUNDA DATA
  • COPEL E SINDICATOS:  Confirmação das adesões  25/09 a 06/10/2023 (Novo prazo) |  Etapa em que os empregados recebem o termo de confirmação da adesão via e-mail, assinam, homologam junto ao seu sindicato, e enviam termo assinado via ticket. 

  • TERCEIRA DATA
  • COPEL: Efetivação das adesões: A partir de 16/10/2023 (novo prazo). Etapa em que os empregados, cujas adesões estejam dentro do limite financeiro, recebem a formalização da Copel, que concretiza as adesões ao programa, após a validação do recebimento dos termos de confirmação da adesão assinados e homologados. 

A seguir, confira questionário com perguntas e respostas, documentos do processo de PDV e assista a live do Coletivo Sindical. 

QUESTIONAMENTOS

  • É possível aderir ao PDV da Copel sem assinatura da entidade sindical representativa?
  • Não, uma das condições para adesão ao PDV é assinatura do sindicato

  • Apenas sindicalizados podem fazer adesão ao PDV? 
  • Não, todos os trabalhadores podem fazer a adesão independente de sindicalização

  • O Senge-PR cobra algum valor dos associados ou não sócios para assinar o termo de PDV conforme o Acordo Coletivo? 
  • Não haverá cobrança para assinatura do termo de PDV

  • Ao aderir ao PDV, a minha desvinculação com a empresa está garantida?
  • A Circular 32/2023 cita que os empregados que estiverem dentro do limite financeiro de R$300 milhões terão sua adesão efetivada imediatamente. Os demais empregados que solicitarem a adesão ao PDV e não puderem ser efetivados de imediato permanecem em uma fila de espera. Quando houver disponibilidade financeira adicional, serão atendidos nos mesmos termos do PDV inicial. A data de desligamento poderá ser diferente dos que forem atendidos de imediato.

Depois que for desligado, poderei ser recontratado pela Copel? 

Os empregados desligados pelo PDV não poderão ser recontratados nas empresas do grupo Copel por, no mínimo, 3 anos a contar a partir da data de desligamento. Caso ocorra a contratação de ex-empregados por empresas terceirizadas que prestam serviços para a Copel, é importante destacar que a alocação desses ex-empregados em contratos da companhia somente poderá ocorrer 18 meses após o desligamento. Pessoa jurídica também necessita aguardar prazo mínimo de 18 meses.

  • O PDV consiste somente em uma etapa ou terão outros momentos para adesão? 
  • PDV ESTENDIDO – MANUTENÇÃO DO QUADRO | A proposta é estruturar um processo por cinco anos. Isso ocorre no processo após a capitalização da empresa. Ele utiliza a mesma forma de desligamento, mantendo os benefícios de saúde e alimentação, mas altera a quantidade de remunerações. Ao invés de 30 salários, quem aderir ao modelo nos processos seguintes receberá 12, 10, 8 e 6 remunerações (veja quadro abaixo).

Nessa proposta, a empresa garante o quadro funcional, nas seguintes proporções: 100% no primeiro ano, 95% no segundo ano, 90% do quadro no terceiro ano, 90% do quadro no quarto ano após a capitalização e, por fim, 90% do seu quadro no quinto ano. O índice sempre leva em consideração o quadro de funcionários do ano anterior. A efetivação da capitalização está prevista para outubro de 2023. Atualmente, a empresa tem 5883 funcionários e a referência é 31 de dezembro de 2022. 

Os desligamentos que ocorrerem através do PDV estão inclusos nos percentuais de possíveis demissões (0% no primeiro ano, 5% no segundo ano e 10% nos demais anos). 

  • PDV 1 – Adesão antes da capitalização – agosto 2023 | 30 remunerações
  • PDV Estendido 2 –  Adesão após a capitalização – agosto 2024 | 12 remunerações
  • PDV Estendido 3 – Segundo ano após a capitalização – agosto 2025 | 10 remunerações
  • PDV Estendido 4 – Terceiro  ano após a capitalização – agosto 2026 | 8 remunerações
  • PDV Estendido 5 – Quarto  ano após a capitalização – agosto 2027 | 6 remunerações

Nos casos em que houverem desligamentos por iniciativa da empresa, os empregados receberão indenização equivalente à metade do PDV vigente. Não haverá pagamento de vale alimentação e plano de saúde. 

Vale a pena aderir ao PDV?

Por se tratar de uma decisão exclusivamente individual, não cabe ao sindicato fazer juízo de valor acerca da adesão ou não.

  • Ao aderir ao PDV eu tenho que abrir mão de ações coletivas e individuais que já participo? 
  • De acordo com a cláusula 3, da Circular 32, a confirmação da adesão ao Programa, bem como com o recebimento da indenização compensatória prevista na Circular PDV 2023, será dada quitação plena, geral, irrevogável e irrestrita de todos os direitos e obrigações, de ambas as partes, relativa ao contrato de trabalho celebrado e à relação empregatícia entre as partes, nos termos do art. 477-B da CLT, salvo ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos e ações de cumprimento oriundas das ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos.

  • Após o PDV ainda posso recorrer a direitos trabalhistas contra a Copel? 
  • De acordo com a cláusula 3, da Circular 32, a confirmação da adesão ao Programa, bem como com o recebimento da indenização compensatória prevista na Circular PDV 2023, será dada quitação plena, geral, irrevogável e irrestrita de todos os direitos e obrigações, de ambas as partes, relativa ao contrato de trabalho celebrado e à relação empregatícia entre as partes, nos termos do art. 477-B da CLT, salvo ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos e ações de cumprimento oriundas das ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos.

  • Ao entregar o termo de adesão ao PDV, posso desistir?
  • Conforme o Programa de demissão, até o fim do prazo para confirmação da adesão ainda é possível desistir da adesão. Os empregados que não entregarem a confirmação assinada e homologada pelo sindicato representativo, nos prazos estabelecidos, terão sua adesão cancelada.

Após o envio da confirmação assinada e homologada pelo sindicato representativo, a adesão ao programa é irrevogável e irretratável,

  • A Copel pode parcelar os valores relativos à adesão do PDV e outros montantes financeiros como FGTS e indenizações? 
  • Não, os valores serão pagos em parcela única, até 10 dias após o desligamento.

  • A demissão deve ocorrer no prazo mínimo de 12 meses? Há prazo limite para o desligamento? 
  • Sim, o prazo é de 12 meses e o desligamento deverá ocorrer em 14 de agosto de 2024, tendo como referência a data de efetivação da transformação da Copel em corporação.

  • Existe um valor mínimo e um máximo a ser recebido?
  • Existe. O valor mínimo é de R$150 mil e não há valor máximo.

  • Da indenização incide algum tipo de imposto ou taxa?
  • Não

  • Qual é o prazo de adesão junto a Copel?
  • O prazo para adesão será de 28.08 a 15.09.2023.

  • Que documentos tenho que levar ao sindicato? 
  • Para a homologação da adesão é necessário enviar o Anexo II da Circular 32/2023. O documento será emitido pelo sistema e encaminhado de forma individual a todos os empregados que tiverem sua adesão efetivada. 

  • Qual é o prazo para assinar o termo de adesão junto ao Senge-PR?
  • Confirmação das adesões 25/09 a 06/10/2023 (Novo prazo)|  Etapa em que os empregados recebem o termo de confirmação da adesão via e-mail, assinam, homologam junto ao seu sindicato, e enviam termo assinado via ticket. 

  • Os documentos entregues ao sindicato serão imediatamente assinados?
  • Os documentos serão assinados conforme a demanda recebida. Eles podem ser devolvidos no mesmo dia ou em até 3 dias após a entrega ou envio ao Senge.

A entrega da documentação é presencial ou pode ser digitalmente?

O sindicato receberá os documentos de maneira presencial ou digital. Em decorrência da exigência da Copel, de que somente o Dirigente Sindical pode assinar o termo, os documentos físicos serão assinados conforme a disponibilidade de agenda do Diretor.

O sindicato receberá os documentos de maneira presencial ou digital. Em decorrência da exigência da Copel, de que somente o Dirigente Sindical pode assinar o termo, os documentos físicos e digitais serão assinados conforme a disponibilidade de agenda do Diretor.

O prazo de assinatura pode levar até 3 (três) dias úteis. Por isso é fundamental não deixar a entrega para o último dia do prazo.

Os documentos digitais para assinatura devem ser enviados para senge-pr@senge-pr.org.br.

No caso dos documentos entregues de maneira presencial, caso a assinatura não ocorra no mesmo dia, é importante que deixe um telefone ou e-mail de contato para que avisemos quando o documento estiver assinado.

FICOU COM DÚVIDAS?
Mande e-mail para senge-pr@senge-pr.org.br ou ligue (41) 3224-7536

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